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Já teve o seu nome no SPC/Serasa de forma indevida? Você pode ser indenizado.

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No início do ano, mais de 60 milhões de brasileiros começaram o ano com dívidas atrasadas e com restrições no CPF, segundo dados da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) e SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito).

Porém, grande parte dessas negativações ocorreram de forma indevida.

É muito comum que instituições de grande porte, principalmente bancos e telefonia, ao realizarem um negócio jurídico, não façam a devida verificação se o contratante é realmente a pessoa que consta no documento.

O Código Civil, em seu artigo 927, parágrafo único, consagra a Responsabilidade Objetiva, fixando a obrigação de reparar o dano, mesmo que não haja intenção do ilícito “quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Ou seja, a empresa tem a obrigação legal de preparar adequadamente seus funcionários para que não ocorra situações como a descrita, sob pena de responder por perdas e danos.

Há de se afirmar, que o cidadão descobre da pior maneira possível, quando deixa de realizar uma compra por ter inscrição do seu nome nos serviços de proteção ao crédito.

Então, se teve seu nome negativado indevidamente, pode reclamar perdas e danos na Justiça.

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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado