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Direito do Consumidor: taxa de conveniência pela venda na internet

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Provavelmente você já deve ter pagado valor a mais por ingresso de shows, cinema ou esportes, pelo simples fato da compra ter sido realizada online.

E as empresas podem cobrar?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão da 3ª Turma no Recurso Especial de n. 1737428, entendia ser ilegal, até a data de ontem (07/10/2020).

No novo julgamento, sobre os embargos de declaração da decisão anterior (março de 2019), a mesma Turma decidiu pela legalidade, desde que seja discriminado no ingresso.

Da decisão, ainda cabem recursos internos e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na prática, as empresas podem continuar cobrando a taxa de conveniência? Sim.

Uma decisão do STJ forma um precedente, e somente se aplica às partes litigantes, ou seja, aquelas que estão no processo.

Em caso de decisão recurso especial repetitivo, se aplicaria, em regra, a todos os processos versando sobre o mesmo assunto, mas não obrigado necessariamente os julgadores a adotarem o posicionamento.

O que garantiria juridicamente a não cobrança seria decisão do STF, desde que a Suprema Corte modulasse os efeitos a todas as pessoas, OU, alteração legislativa específica sobre a cobrança.

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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado