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Dia das Crianças seus Direitos (também dos Adolescentes): Origem Histórico-Jurídica e Atualmente

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Ontem, além do feriado de Nossa Senhora Aparecida, foi comemorado o Dia das Crianças.

Originariamente no ano de 1925, foi declarado o Dia Internacional da Criança, na Conferência Mundial para o Bem-estar da Criança, sendo em muitos países comemorada a data no dia 1º de junho.

Já a Organização das Nações Unidas (ONU) aderiu o Dia Mundial da Criança em 20 de novembro, dia em que foi adotada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, no ano de 1959, bem como a Convenção dos Direitos da Criança em 1989.

No Brasil, o dia 12 de Outubro foi instituído em 1924, por iniciativa do Dep. Federal Galdino do Valle Filho em 1924, com o Decreto n. 4.867, do Presidente Arthur Bernardes.

No entanto, o Presidente Getúlio Vargas, em 1940, através do Decreto n. 2.024, o Dia das Crianças deveria ser comemorado em “25 de março de cada ano” [sic], o que nunca teve aplicabilidade, sendo a data sempre lembrada em 12 de outubro.

Além das previsões na Constituição Federal, Código Civil e legislação esparsa, o grande marco é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), consagrado no ano de 1990, sendo os principais direitos insculpidos no ‘caput’ do artigo 4º qual sejam, direito “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

É dever não só da Família, mas da sociedade em geral prezar pela efetivação dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em breve, matéria específica sobre o ECA.

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Paulo Henrique Lamounier Quadros – Advogado