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Finanças: Fiagros-FII ou FIIs: entenda as diferenças entre eles

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Nord Insider

Nesta segunda-feira, 23, o pré-mercado de Nova York abre em alta após uma semana de perdas nos mercados globais. O foco dos investidores continua sendo as preocupações com o avanço dos preços e apertos monetários agressivos por parte de bancos centrais ao redor do mundo.

Na agenda econômica, o mercado local está atento à divulgação do relatório Focus com as projeções do mercado para a economia brasileira e aos dados da balança comercial semanal.

Principais assuntos de hoje:

  • Fiagros-FII ou FIIs: entenda as diferenças entre eles;
  • É possível ganhar +40 por cento a.a durante 20 anos?

Entenda as diferenças entre os Fiagros-FII e Fundos Imobiliários

Nos últimos meses, muitos investidores têm apostado no setor agrícola por meio dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais), tendo em vista um cenário de pressão inflacionária global e a alta nos preços das commodities.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S.Paulo, há pouco mais de seis meses desde os primeiros lançamentos, os Fiagros já atraíram cerca de 51,6 mil investidores, sendo a maior parte de pessoas físicas, e 3 bilhões de reais em recursos.

Em pouco tempo, esses ativos se destacaram e, talvez, a esta altura, você esteja se perguntando se vale a pena investir seu dinheiro.  

Depois que foi aprovada a lei 14.130/2021, que instituiu os Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais, ganhou força a discussão sobre os Fiagros como os novos Fundos Imobiliários.

Será que o primo de primeiro grau dos FIIs é a “bola da vez”?

Convidamos o analista Marx Gonçalves, da carteira Nord FIIs, para explicar o grande ganho e as diferenças entre os Fiagros-FII e Fundo de Investimento Imobiliário (FII).

1. Visão geral

O Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) é uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimentos do agronegócio, sejam eles de natureza imobiliária rural, sejam de atividades relacionadas à produção do setor.

De acordo com a lei 14.130/2021, os Fiagros podem ser negociados nas seguintes categorias:

  1. Fiagro-FIDC: são fiagros que seguem a estrutura dos FIDCs para investimentos em direitos creditórios da agroindústria.
  2. Fiagro-FIP: fiagros com propósito de investimento em participações em sociedades, ou seja, ativos reais, como fazendas, florestas, entre outros.
  3. Fiagro- FII (imobiliários): voltados para investimentos em ativos imobiliários e títulos constituídos nos termos da Instrução CVM 472.

As cotas das duas primeiras classes do produto só podem ser distribuídas para investidores qualificados, enquanto os Fiagros-FIIs são liberados ao público em geral, como ocorre em grande parte dos Fundos Imobiliários.

2. Características técnicas

No que se refere aos Fiagros-FIIs, que serão o foco da nossa análise por serem o principal veículo para o pequeno investidor, temos uma estrutura muito semelhante à dos FIIs, com mandatos de investimentos definidos, taxas de administração/gestão e performance, gestoras especializadas, entre outros. Além disso, eles também seguem as mesmas regras tributárias dos FIIs.

Segundo nosso analista, a diferença é que a política de investimentos desses veículos tem o foco voltado para o agro, sendo que podemos diferenciá-los em duas principais classes:

  1. Fiagros de equity: aqueles cujo mandato é voltado para compra direta de terras e/ou imóveis atrelados ao setor agrícola;
  2. Fiagros de dívida: focados em aplicar seus recursos em instrumentos de dívida no setor, como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e as LCAs, ainda que também possam investir seus recursos em CRIs com lastros em imóveis rurais.

Outra diferença importante desses ativos em relação aos FIIs é a não obrigatoriedade da distribuição de 95 por cento dos lucros auferidos no semestre. Nesse caso, cabe ao gestor definir a política de distribuição do fundo.

3. Vantagens & riscos

No nosso entendimento, a principal vantagem de investir em fiagros certamente é a possibilidade de diversificação setorial. Afinal, é possível ter exposição a ativos atrelados ao setor do agronegócio, seja via aquisição de imóveis rurais (“fiagros de equity”), seja por meio de ativos financeiros que tenham lastros na cadeia produtiva agroindustrial (“fiagros de dívida”).

Esses instrumentos também estão sujeitos a alguns dos principais riscos que identificamos nos FIIs, como o caso dos riscos de mercado, crédito, governança e de liquidez. Adicionalmente, também devemos ficar atentos a dois outros fatores de riscos inerentes ao setor.

O primeiro é o risco ambiental, uma vez que os fiagros estão suscetíveis de maneira direta (fiagros de equity) ou indireta (fiagros de dívida) às penalidades impostas pelas autoridades por danos ambientais.

Vale destacar também que as leis ambientais sempre podem ser alteradas, exigindo que o fundo se adeque à nova realidade. Esse é o motivo pelo qual o investidor deve escolher uma gestão capaz de realizar um processo de “due diligence” minucioso para blindar o fundo de surpresas inesperadas.

Outro risco específico do setor é o climático, uma vez que eventos climáticos de grande impacto podem afetar a capacidade de produção dos produtores, prejudicando a capacidade de pagamento do arrendamento/dívida e desvalorizando as terras. Daí vem a importância da diversificação geográfica.

Respondendo à pergunta feita no início da publicação, se os Fiagros-FII são os novos FIIs, o nosso analista considera que ainda é cedo para confirmar, mas tudo indica que esses ativos têm potencial devido à extrema relevância do agronegócio para o PIB brasileiro. Existem oportunidades em ambos.

Se você deseja conhecer mais sobre Fiagros, responda a este e-mail para sabermos sua opinião e voltarmos com outras abordagens sobre o tema.

Postado originalmente por: Nord Research