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Blog do Leo Lasmar – Do amor ao ódio – Mano Menezes x Cruzeiro

Mano Menezes acusa o Cruzeiro de não cumprir um acordo de aproximadamente R$ 1,9 milhão quando da sua demissão, em 2019, e agora cobra do clube cerca de R$ 5,3 milhões na Justiça do Trabalho. Existem dois processos, distribuídos ontem, terça-feira(19/05), na 27ª e 42ª Vara de Belo Horizonte.

No primeiro processo, Mano diz que teve o contrato rescindido antecipadamente em agosto de 2019, por consenso entre as partes (o vínculo iria até dezembro). Foi feito um acerto de R$ 1.911.924,11, a ser pago em duas parcelas de R$ 955.962,00, sendo a data da primeira parcela no dia da assinatura da rescisão, e a outra em 12 de setembro de 2019.

“O Clube Reclamado não efetuou o pagamento de qualquer valor pactuado para a rescisão de contrato de trabalho, tampouco cumpriu com os prazos estabelecidos no respectivo instrumento, em evidente conduta de má fé e desconsideração, tendo o autor conseguido tão somente sacar os valores existentes na conta vinculada do FGTS até o momento”, diz a petição inicial.

Diante disso, Mano Menezes acionou o clube na Justiça e pede:

  • Que seja declarada nula a cláusula 2.5 do Instrumento de Resilição Consensual de Contrato de Trabalho;
  • R$ 1.349.424,11 de parcelas rescisórias incontroversas (R$ 500 mil pela conquista do Mineiro 2018);
  • Diferenças sobre as parcelas rescisórias, considerando o salário base de R$ 600.000,00 que deveria ser pago a partir de 01/01/2019 até o término de vigência contratual: R$ 23.333,33, R$ 58.333,33, R$ 66.666,67 e R$ 20.888,89;
  • Pagamento das diferenças salariais relativas à cláusula 5.1 do contrato de trabalho onde o valor do salário bruto deveria ser de R$ 600.000,00 (cláusula 5.1) relativo a janeiro/2019 até a rescisão: R$ 700.000,00;
  • Saldo de Salário do mês de Junho de 2019: R$ 199.597,00;
  • Saldo de Salário do mês de Julho de 2019: R$ 362.903,00;
  • Pagamento da multa do artigo 477,§ 8º, da CLT: R$ 600.000,00;
  • Caso o Reclamado não efetue o pagamento de todas as parcelas incontroversas, na primeira audiência, seja o mesmo condenado ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, no montante de: R$ 876.249,9;
  • Pagamento das diferenças de FGTS: R$ 69.537,77;
  • Pagamento dos honorários do procurador da Reclamante na razão de 15% sobre o valor da condenação;

“Dá-se à causa o valor para fins meramente fiscais de R$ 4.326.934,00”, diz a petição.

Uma segunda ação também foi protocolada por Mano nessa terça-feira na Justiça do Trabalho. Em nome de sua empresa, o treinador cobra direitos de imagem.

“Os valores mensais, conforme contratação, eram de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), os quais seriam creditados mensalmente na conta da Empresa demandante. Todavia, o clube demandado não honrou com todos os pagamentos devidos, restando valores em aberto” – diz a reclamação.

O documento diz que as partes acertaram que a quantia devida de R$ 846.666,66 seria quitada até 18/08/2019, o que, segundo a defesa, não ocorreu. O valor atualizado da dívida seria de R$ 1.011.374,23.

Mano Menezes ainda pede para juntar as duas reclamações em um mesmo processo.

Procurado, o Cruzeiro disse que ainda não foi notificado pela Justiça.

Fonte: globoesporte.com

O amor no futebol vai até a página dois de uma petição na Justiça do Trabalho…

Foto capa: Twitter oficial do Cruzeiro