Em assembleia do Conselho Deliberativo, o Cruzeiro aprovou a constituição do projeto de clube-empresa (Sociedade Anônima do Futebol). Agora, o clube poderá dar andamento na busca de investidores com condições de injetar capital na Raposa.
O aval foi dado com 217 votos a favor, cinco contra e um nulo, em reunião nesta terça-feira, no Parque Esportivo do Barro Preto. Uma parte dos votos foi contabilizada de maneira remota.
Na reunião, o Cruzeiro também confirmou a assinatura de contrato com a empresa XP Investimentos. Ela será a responsável pela captação de recursos para o projeto de clube-empresa. O clube também formou uma comissão para acompanhar a formação do clube-empresa com os seguintes conselheiros:
- Alvimar de Oliveira Costa
- Bruno Oliveira
- Regis Campos
- Alexandre Azevedo
- Paulo Henrique Pentagna
A reunião teve a presença do atual presidente do clube, Sérgio Santos Rodrigues. Ele destacou a importância da aprovação do projeto do clube-empresa. Cerca de 20 torcedores foram ao local da reunião, na porta, mas sem protesto, e apenas manifestação com utilização de fogos de artifícios.
Sérgio Rodrigues destacou a importância da aprovação:
– Já queríamos dar este passo que o o Cruzeiro prevê. A aprovação mostra que o conselho está em sintonia, praticamente unânime, em sintonia com a torcida. Estamos muito felizes. Mostra para o investidor que o Cruzeiro está caminhando para um lado só. Todo mundo sabe que as empresas parceiras que estão com a gente, não iriam se juntar se fosse algo sério.
Com 13 páginas, o memorando (datado de 31 de julho) traz inicialmente uma apresentação de duas páginas, ressaltando a grave crise financeira do Cruzeiro, com salários atrasados, dívidas e punições desportivas como o impedimento de registrar novos atletas, e destaca que a transformação do clube em SAF (Sociedade Anônima do Futebol) seria a solução para estes problemas. A reunião foi híbrida, com participação presencial e online por conta da pandemia.
“A PL nº 5516/2019 terá uma grande importância e será essencial para o reerguimento de um Cruzeiro, de forma sólida e estável. Assim, é de extrema importância a aprovação do presente tema devido ao cenário exposto, demonstrando ao mercado que o Cruzeiro encontra-se pronto. Com SAF devidamente constituída, aceleramos o processo e o recebimento de propostas de possíveis investidores” – destaca o documento.
O documento destaca que a “Associação Cruzeiro” terá 100% do capital social da SAF Cruzeiro, mas poderá ser vendido até 49% do capital a “eventuais investidores”, com base na avaliação de uma multinacional. Os direitos sobre atletas e propriedade intelectual serão também avaliados para serem inseridos no “valor de mercado”.
Cada detentor de ação terá direito a um voto nas assembleias, participação na distribuição de lucros e do acervo remanescente da companhia. Segundo o artigo sétimo, “é vedada a participação no capital social da Companhia de pessoa ou sociedade que participe, direta ou indiretamente, de outra Sociedade Anônima do Futebol no Brasil“.
O edital detalha a composição da diretoria da Associação, que será composta por, no mínimo, quatro membros, todos com mandato unificado de três anos, sendo possível uma reeleição. Os quatro membros são:
- um diretor presidente (CEO)
- um diretor financeiro,
- um diretor de futebol
- um diretor de marketing.
Para a escolha dessa diretoria, o edital ressalta que deverão ser profissionais capacitados, experientes, com reputação ilibada e que atendam às qualificações necessárias para os cargos por eles ocupados. Ainda será possível estipular metas para os administradores com consequências e medidas aplicáveis em caso de não serem atingidas.
Ainda terá um conselho de administração, responsável pela gestão junto com a diretoria. Essa última ficará encarregada da representação da Associação.
“Será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros efetivos, residentes ou não no Brasil, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 03 (três) anos, admitida a reeleição” – diz o texto.
O Conselho de Administração deverá sempre se pronunciar sobre:
- eleição dos membros da Diretoria, atribuindo as respectivas funções aos cargos do organograma da Companhia;
- aprovação, previamente à sua celebração, de contratos entre a Companhia e qualquer de seus acionistas ou sociedades que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum;
- aquisições ou vendas de ativos da Companhia fora do curso normal dos negócios;
- aprovação da alienação e da constituição de ônus reais sobre bens do ativo permanente;
- deliberação sobre a emissão de debêntures, bônus de subscrição e notas promissórias para colocação pública, nos termos da legislação em vigor;
- aprovação de empréstimos e/ou financiamentos a serem tomados pela Companhia em valor superior a R$ [500.000,00 (quinhentos mil reais)] mensais em qualquer período de 12 (doze) meses;
- celebração de contratos pela Companhia em valor superior a R$[500.000,00 (quinhentos mil reais)] mensais em qualquer período de 12 (doze) meses;
- escolha dos auditores independentes da Companhia, obrigatoriamente reconhecida pela sua capacidade e qualidade da prestação de serviços.
- concessão de garantias pela Companhia, ficando vedadas as garantias em favor de terceiros, inclusive acionistas;
- aprovação do Manual de Governança da Companhia, compreendendo: Código de Conduta Ética e Compliance da Companhia e políticas e normas internas que venham a ser adotadas pela Companhia relacionadas ou que façam referência à sua governança.
O documento ainda trata que, “enquanto o Cruzeiro Esporte Clube for titular de ações ordinárias da classe A (da SAF) correspondentes a pelo menos 10% (dez por cento) do capital social votante, a aprovação das seguintes matérias dependerá necessariamente do seu voto afirmativo:
- alienação, oneração, cessão, conferência, doação ou disposição de qualquer bem imobiliário ou de direito de propriedade intelectual conferido pelo Cruzeiro
- qualquer ato de reorganização societária ou empresarial envolvendo a Companhia, como fusão, cisão, incorporação de ações, incorporação de outra sociedade ou trespasse;
- dissolução, liquidação e extinção da Companhia;
- pedido de recuperação judicial ou de autofalência da Companhia;
- participação em competição desportiva”
Enquanto o Cruzeiro for titular de ações ordinárias em qualquer quantidade, a aprovação de alguns assuntos dependerá de voto positivo do clube:
- alteração da denominação social da Companhia;
- modificação dos signos identificativos da equipe de futebol profissional explorada pela Companhia, incluindo, símbolo, brasão, marca, alcunha, hino e cores;
- utilização de estádio ou arena, em caráter permanente, distinto daquele utilizado pelo Cruzeiro Esporte Clube antes da constituição da Companhia;
- mudança da sede da Companhia para outro município;
- qualquer alteração do Estatuto Social que modifique, restrinja ou subtraia os direitos assegurados aos titulares de ações ordinárias da classe A, ou extinga essa classe de ações
Pelos termos do edital, o Cruzeiro permanecerá com a propriedade dos seus imóveis, bem como de suas instalações de treinamento. Com os CTs, segundo o edital, “podendo as mesmas serem alugadas, arrendadas, cedidas em comodato ou quaisquer outras relações comerciais da espécie”.
O edital reforça, novamente, que o nome, o símbolo, as cores e a sede do clube serão preservadas. Para conseguir recursos, o Cruzeiro vai buscar capital estrangeiro e contou com a avaliação de mercado feita por uma multinacional.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto de lei 5519/2019, que regula as SAFs, já foi aprovado no Senado e na Câmara. Para entrar em vigor, porém, a proposta ainda aguarda sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.