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Juíz de Itapecerica proíbe menores em festas particulares dos blocos em Itapecerica

As tradicionais festas particulares dos blocos carnavalescos de Itapecerica não poderão contar com a presença de menores de 16 anos em 2019. A medida está inserida em uma liminar expedida pelo juiz Altair Resende de Alvarenga no dia 18 de janeiro, mas não afeta o carnaval de rua da cidade, segundo a Prefeitura.
Após a liminar, os organizadores do bloco “Só A Nata” optaram por cancelar a festa. Já os responsáveis pelo bloco “Mal Dormidos”, o mais tradicional da cidade, afirmaram ter ficado surpresos com a decisão.
De acordo com Antônio Rodrigo, responsável pelo bloco “Só A Nata”, a decisão de cancelar a primeira festa particular organizada pelo bloco foi tomada nesta quarta-feira (13), pois o bloco é muito familiar.
“Não tem condições de fazer [a festa]. Nosso bloco tem muita família e muita criança envolvida, então ficou difícil porque os pais, que tocam no bloco, queriam levar as crianças e não vão poder. Aí, preferimos cancelar. Já entramos em contato com quem comprou [ingressos] para ressarcir o valor”, contou.
Já Luiz Augusto Oliveira, presidente do bloco “Dos Mal Dormidos”, afirmou ter ficado surpreso com a decisão do juiz pois, como o bloco é realizado há 30 anos, muitos dos membros eram levados para a festa ainda pequenos pelos pais.
“A gente não esperava por essa decisão judicial, mas vamos cumprir a lei. O bloco vai sair normalmente. Estamos providenciando os alvarás e alugamos um salão para fazer um churrasco na segunda-feira [de carnaval]. E, nessa festa, o menor não entra. Alguns pais que já haviam comprado os ingressos já foram devolver, porque sem os filhos eles não vão”, revelou.

 

Liminar

 De acordo com a liminar, os ingressos para as festas, realizadas em ambiente privado e, geralmente, fora do circuito do carnaval de rua da cidade, não poderão ser vendidos para adolescentes com menos de 16 anos mesmo que estes estejam acompanhados pelos pais.
Maiores de 16 anos, com ou sem acompanhamento dos pais, só poderão comprar ingressos e entrar nas festas desde que estejam munidos com documento de identidade. Já a venda e o consumo de bebidas alcoólicas também foram proibidos para menores de 18 anos, mesmo que estes estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis.
O documento prevê ainda que a entrada e a permanência de menores, mesmo daqueles que tiverem entre 16 e 18 anos, também seja proibida nas áreas com entrega de bebidas alcoólicas liberadas, como camarotes e/ou área vip.

Carnaval de rua

A Prefeitura de Itapecerica  informou que uma posição definitiva se mantera os desfiles de rua deverá ser tomada no dia 20 de fevereiro.
Quanto a liminar, o Município informou que o documento é específico para as festas fechadas organizadas pelos blocos e, por isso, não afeta o carnaval de rua.

fonte: https://www.destaknewsbrasil.com.br/index.php/2019/02/16/justica-proibe-a-entrada-de-menores-em-festas-particulares-de-blocos-em-itapecerica/